Art. 2ᵒ – A Sociedade se compõe de sócios titulares, de associados livres e de sócios correspondentes. Pode conferir o título de sócio honorário a pessoas residentes na França ou no estrangeiro, que, pela sua posição ou por seus trabalhos, lhe possam prestar serviços importantes. Os sócios honorários são todos os anos submetidos à reeleição.