Art. 3ᵒ – A Sociedade só admitirá as pessoas que simpatizem com seus princípios e com o objetivo de seus trabalhos, as que já se achem iniciadas nos princípios fundamentais da ciência espírita, ou que estejam seriamente animadas do desejo de nela se instruírem. Em consequência, exclui todo aquele que possa trazer elementos de perturbação às suas reuniões, seja por espírito de hostilidade e de oposição sistemática, seja por qualquer outra causa, fazendo, assim, que se perca o tempo em discussões inúteis. Todos os seus associados devem cultivar a mútua benevolência e o bom proceder, cumprindo- lhes, em todas as circunstâncias, colocar o bem geral acima das questões pessoais e de amor-próprio.