Art. 1ᵒ – A Sociedade tem por objeto o estudo de todos os fenômenos relativos às manifestações espíritas e suas aplicações às ciências morais, físicas, históricas e psicológicas. São proibidas nela as questões políticas, de controvérsia religiosa e de economia social. Ela toma por título: Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas.