Art. 13ᵒ – De três em três meses, seis sócios, escolhidos entre os titulares e os associados livres, serão designados para desempenhar as funções de comissários. Os comissários são encarregados de velar pela ordem e regularidade das sessões e de verificar o direito de entrada de toda pessoa estranha que se apresente para a elas assistir. Para esse efeito, os sócios designados se entenderão, de modo que um deles esteja presente no início das sessões.