Art. 12ᵒ – As decisões, quer da Sociedade, quer da comissão, serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes. Em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente. A comissão poderá deliberar quando estiverem presentes quatro de seus membros. O escrutínio secreto será obrigatório, desde que cinco membros o reclamem.