Capítulo 30
Art. 14ᵒ – O ano social começa em 1o de abril. As nomeações para a diretoria e para a comissão se farão na primeira sessão do mês de maio. Os membros em exercício continuarão nas suas funções até essa época.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas
Tema CAPÍTULO II – Administração