Art. 14ᵒ – O ano social começa em 1o de abril. As nomeações para a diretoria e para a comissão se farão na primeira sessão do mês de maio. Os membros em exercício continuarão nas suas funções até essa época.
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Valor
Parte
Segunda
Nome do Capítulo
Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas