Livros Espíritas
O Livro dos Médiuns - Allan Kardec
Capítulo 30
Art. 6ᵒ – A Sociedade limitará, se julgar conveniente, o número dos associados livres e dos sócios titulares.
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Valor
Parte
Segunda
Nome do Capítulo
Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas
Tema
CAPÍTULO I – Fins e formação da Sociedade
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