Art. 5ᵒ – Para ser sócio titular é preciso que a pessoa tenha sido, pelo menos durante um ano, associado livre, tenha assistido a mais de metade das sessões e dado, durante esse tempo, provas notórias de seus conhecimentos e de suas convicções em matéria de Espiritismo, de sua adesão aos princípios da Sociedade e do desejo de proceder, em todas as circunstâncias, para com seus colegas, de acordo com os princípios da caridade e da moral espírita. Os associados livres que hajam assistido regularmente durante seis meses às sessões da Sociedade, poderão ser admitidos como sócios titulares se, além disso, preencherem as outras condições. A admissão será proposta ex-ofício pela comissão, com o assentimento do associado, se for, além disso, apoiado por três outros sócios titulares. Em seguida, se tiver cabimento, será votada pela Sociedade, em escrutínio secreto, após um relatório verbal da comissão. Só os sócios titulares têm voto deliberativo e gozam da faculdade concedida pelo artigo 25.