Capítulo 30
Art. 7ᵒ – Os sócios correspondentes são os que, não residindo em Paris, mantenham relações com a Sociedade e lhe forneçam documentos úteis a seus estudos. Podem ser nomeados por proposta de um único membro titular.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas
Tema CAPÍTULO I – Fins e formação da Sociedade