Art. 7ᵒ – Os sócios correspondentes são os que, não residindo em Paris, mantenham relações com a Sociedade e lhe forneçam documentos úteis a seus estudos. Podem ser nomeados por proposta de um único membro titular.
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Parte
Segunda
Nome do Capítulo
Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas