Art. 16ᵒ – Será conferido a todos os membros admitidos, associados livres ou titulares, um cartão de admissão com especificação do seu título. Esse cartão fica com o tesoureiro, de cujo poder o novo sócio poderá retirá-lo, pagando a sua cota e a joia de entrada. O novo membro só poderá assistir às sessões depois de haver retirado o seu cartão. Não o tendo feito até um mês depois da sua admissão, será considerado demissionário, como demissionário será também considerado todo sócio que não houver pago sua cota anual no primeiro mês da renovação do ano social, apesar de avisado nesse sentido pelo tesoureiro.