Art. 17ᵒ – As sessões da Sociedade se realizarão às sextas-feiras, às oito horas da noite, salvo modificação, se for necessária. As sessões serão particulares ou gerais; nunca serão públicas. Todos os que façam parte da Sociedade, sob qualquer título, devem, em cada sessão, assinar os nomes numa lista de presença.