Capítulo 30
Art. 17ᵒ – As sessões da Sociedade se realizarão às sextas-feiras, às oito horas da noite, salvo modificação, se for necessária. As sessões serão particulares ou gerais; nunca serão públicas. Todos os que façam parte da Sociedade, sob qualquer título, devem, em cada sessão, assinar os nomes numa lista de presença.
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Parte Segunda
Nome do Capítulo Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas
Tema CAPÍTULO III – Sessões