Capítulo 30
Art. 15ᵒ – Para se proverem às despesas da Sociedade, os titulares pagarão uma cota anual de 24 francos, e os associados livres uma cota de 20 francos. Ao serem admitidos, os sócios titulares pagarão, além disso, 10 francos como joia de entrada. A cota é paga integralmente por ano corrente. Os que forem admitidos só terão que pagar, do ano em que se der a admissão, os trimestres ainda não decorridos, incluindo o trimestre em que essa admissão se verificar. Quando marido e mulher forem aceitos como associados livres, ou titulares, será exigida apenas uma cota e meia pelos dois. A cada seis meses, em 1o de abril e 1o de outubro, o tesoureiro prestará contas à Comissão do emprego e da situação dos fundos. Pagas as despesas ordinárias de aluguéis e outros gastos obrigatórios, se houver saldo a Sociedade determinará o seu emprego.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas
Tema CAPÍTULO II – Administração