Art. 11ᵒ – A comissão se compõe dos membros da diretoria e de cinco outros sócios titulares, escolhidos de preferência entre os que tiverem prestado concurso ativo aos trabalhos da Sociedade, dispensado serviços à causa do Espiritismo ou demonstrado possuir ânimo benevolente e conciliador. Estes cinco membros são, como os da diretoria, nomeados por um ano e reelegíveis. A comissão é, de direito, presidida pelo diretor-presidente ou, em falta deste, pelo vice-presidente ou por aquele de seus membros designado para esse fim. A comissão tem a seu cargo o exame prévio de todas as questões e proposições administrativas e outras que hajam de ser submetidas à Sociedade; a fiscalização das receitas e despesas da Sociedade e as contas do tesoureiro; a autorização das despesas ordinárias e a adoção de todas as medidas de ordem que julgue necessárias. Compete-lhe, além disso, examinar os trabalhos e assuntos de estudo, propostos pelos diversos sócios, formulá-los ela própria, a seu turno, e determinar a ordem das sessões, de acordo com o presidente. O presidente poderá sempre se opor a que certos assuntos sejam tratados e postos na ordem do dia, salvo quando se recorrer da sua decisão à diretoria, que decidirá. A comissão se reunirá regularmente antes da abertura das sessões para o exame dos assuntos rotineiros e, também, sempre que julgar conveniente. Os membros da diretoria e da comissão que, sem justificativa, se ausentarem por três meses consecutivos, serão considerados como tendo renunciado às suas funções, devendo ser providenciada a sua substituição.