Capítulo 30
Art. 10ᵒ – O diretor-presidente deve dedicar todas as suas atenções aos interesses da Sociedade e da ciência espírita. Cabem-lhe a direção geral e a alta superintendência da administração, bem como a conservação dos arquivos. O presidente é nomeado por três anos, e os demais membros da diretoria por um ano, sendo indefinidamente reelegíveis.
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Parte Segunda
Nome do Capítulo Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas
Tema CAPÍTULO II – Administração