Autorizada por decreto do Sr. Prefeito de Polícia, em data de 13 de abril de 1858, de acordo com o aviso do Exmo. Sr. Ministro do Interior e da Segurança Geral.
NOTA – Embora este regulamento seja fruto da experiência, não o apresentamos como lei absoluta, mas unicamente para facilitar a formação de sociedades que se queiram fundar. Os interessados aí encontrarão os dispositivos que lhes pareçam convenientes e aplicáveis às circunstâncias que lhes sejam peculiares. Se bem que bastante simples, essa organização poderá ser ainda muito mais simplificada, quando se trate, não de Sociedades regularmente constituídas, mas de simples reuniões íntimas, que apenas necessitam adotar medidas de ordem, de precaução e de regularidade nos trabalhos.
Apresentamo-lo, igualmente, para conhecimento dos que desejam manter relações com a Sociedade de Paris, seja como correspondentes, seja a título de membros da dita Sociedade.