Capítulo 30
Art. 28ᵒ – O sócio que se retirar voluntariamente no correr do ano não poderá reclamar a diferença das cotas que haja pago. Essa diferença, porém, será reembolsada em caso de exclusão decretada pela Sociedade.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas
Tema CAPÍTULO IV – Disposições diversas