Art. 28ᵒ – O sócio que se retirar voluntariamente no correr do ano não poderá reclamar a diferença das cotas que haja pago. Essa diferença, porém, será reembolsada em caso de exclusão decretada pela Sociedade.
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Valor
Parte
Segunda
Nome do Capítulo
Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas