Art. 9ᵒ – A diretoria se compõe de: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário principal, 2 secretários adjuntos e 1 tesoureiro. Além desses, poderão ser nomeados um ou mais presidentes honorários. Na falta do presidente e do vice-presidente, as sessões serão presididas por um dos membros da comissão.