Estados Unidos 17 “Mandam dizer de Nova Iorque que no número das petições recentemente dirigidas ao presidente dos Estados Unidos, encontra-se uma que levantou mais uma vez a questão da admissibilidade das mulheres aos empregos públicos. A senhorita Françoise Lord, de Nova Iorque, pediu para ser enviada como consulesa ao estrangeiro. O presidente levou seu pedido em consideração, e ela espera que o Senado lhe seja favorável. O sentimento público não se mostra tão hostil a essa inovação quanto se poderia supor, e vários jornais defendem a pretensão da senhorita Lord.”
(Siècle, 5 de abril de 1867) “No distrito comandado pelo general Shéridan, formado pelos estados da Louisiana e do Texas, as listas eleitorais foram abertas, e a população branca ou de cor começou a se inscrever, sem levantar objeção a respeito da ingerência da autoridade militar em todo este caso. Apesar dos esforços dos legisladores de Washington, a população do norte guarda uma grande parte de seus preconceitos contra os negros. Com a maioria de 35 votos contrários, a Câmara dos Deputados de Nova Jérsei lhes recusou o gozo dos direitos políticos e o Senado do Estado associou-se a esse voto, que é objeto dos mais vivos ataques em toda a imprensa republicana. Em compensação, um dos estados do Oeste, o Wisconsin, deu o direito de sufrágio às mulheres de mais de vinte e um anos. Este princípio novo faz seu caminho nos Estados Unidos, e não faltam jornalistas para aprovar a galanteria política dos senadores do Wisconsin. Fazendo alusão a um romance célebre, um orador de uma reunião popular perguntou: Como recusaríamos capacidade política à Sra. Beecher-Stowe, quando a reconhecemos no pai Tomás?”
(Grande Moniteur, 9 de maio de 1867) A Câmara dos Comuns da Inglaterra também se ocupou desta questão em sua sessão de 20 de maio último, sobre proposição de um de seus membros. Lê-se no relato do Morning-Post: “Sobre a cláusula 4, o Sr. Mill pede que se suprima a palavra homem e que se insira a palavra pessoa.
Diz ele: “Meu objetivo é admitir a liberdade eleitoral a uma parte muito grande da população, atualmente excluída do seio da constituição, isto é, as mulheres. Não vejo por que as senhoras não casadas, maiores, e as viúvas não teriam voz na eleição dos membros do Parlamento.
“Talvez digam que as mulheres já têm bastante poder, mas sustento que se elas obtivessem os direitos civis, que proponho se lhes conceda, elevaríamos a sua condição e as desembaraçaríamos de um obstáculo que hoje impede a expansão de suas faculdades.
“Confesso que as mulheres já possuem um grande poder social, mas não em demasia, e não são crianças mimadas, como geralmente se supõe. Aliás, seja qual for o seu poder, quero que seja responsável, e lhes darei o meio de fazer conhecer suas necessidades e seus sentimentos.
“O Sr. Lang – A proposição é, segundo ele, insustentável, e está convencido de que a grande maioria das próprias mulheres a rejeitaria.
“Sir John Bowyer pensa de outro modo. As mulheres agora podem ser vigilantes diretoras dos povos, e ele não vê por que não votariam para os membros do Parlamento. O ilustre baronete cita o caso da Srta. Burdetts Coutts, para mostrar que a propriedade das mulheres, embora imposta como a dos homens, não está de modo algum representada.
“Procedeu-se à votação: a emenda foi rejeitada por 196 votos contra 73, e foi ordenado que a palavra homem fará parte da cláusula.”
O jornal Liberté, de 24 de maio, faz acompanhar o relato das seguintes e judiciosas reflexões: “Será que as mulheres não são admitidas a ter assento e votar nas assembléias de acionistas, da mesma maneira que os homens?
“Se fosse certo, como pretendeu o honrado Sr. Lang, que as mulheres recusassem o direito que o Sr. Stuart Mill propõe se lhes reconheça, não seria razão para que ele não lhes fosse atribuído, já que lhes pertence legitimamente. As que tivessem repugnância de o exercer, estariam livres para não votar, salvo, mais tarde, a reconsiderar, quando o uso as tivesse feito mudar de opinião.
“Os Langs, que fazem questão de manter os olhos fechados, acham monstruoso que as mulheres votem, mas muito natural e perfeitamente simples que elas reinem!
“Ó inconseqüência humana! ó contradição social!”
A. Fagnan Tratamos da questão da emancipação das mulheres no artigo intitulado: As mulheres têm alma? publicado na Revista de janeiro de 1866, ao qual enviamos o leitor, para não nos repetirmos aqui. As considerações seguintes servirão para o completar.
Numa época em que os privilégios, resquícios de outra época e de outros costumes, caem diante do princípio da igualdade de direitos de toda criatura humana, não é de duvidar que os da mulher não tardassem a ser reconhecidos, e que, em futuro próximo, a lei não a tratará mais como menor. Até o presente, o reconhecimento desses direitos é considerado como uma concessão da força à fraqueza, razão por que é regateada com tanta parcimônia. Ora, como tudo quanto é concedido facultativamente pode ser retirado, esse reconhecimento só será definitivo e imprescritível quando não mais for subordinado ao capricho do mais forte, mas fundado num princípio que ninguém possa contestar.
Os privilégios de raças têm sua origem na abstração que os homens geralmente fazem do princípio espiritual, para considerar apenas o ser material exterior. Da força ou da fraqueza constitucional de uns, de uma diferença de cor em outros, do nascimento na opulência ou na miséria, da filiação consangüínea nobre ou plebéia, concluíram por uma superioridade ou uma inferioridade natural. Foi sobre este dado que estabeleceram suas leis sociais e os privilégios de raças. Deste ponto de vista circunscrito, são conseqüentes consigo mesmos, porquanto, não considerando senão a vida material, certas classes parecem pertencer, e realmente pertencem, a raças diferentes.
Mas se se tomar seu ponto de vista do ser espiritual, do ser essencial e progressivo, numa palavra, do Espírito, preexistente e sobrevivente a tudo, cujo corpo não passa de um invólucro temporário, variando, como a roupa, de forma e de cor; se, além disso, do estudo dos seres espirituais ressalta a prova de que esses seres são de natureza e de origem idênticas, que seu destino é o mesmo, que todos partem do mesmo ponto e tendem para o mesmo objetivo; que a vida corporal não passa de um incidente, uma das fases da vida do Espírito, necessária ao seu adiantamento intelectual e moral; que em vista desse avanço o Espírito pode sucessivamente revestir envoltórios diversos, nascer em posições diferentes, chega-se à conseqüência capital da igualdade de natureza e, a partir daí, à igualdade dos direitos sociais de todas as criaturas humanas e à abolição dos privilégios de raças. Eis o que ensina o Espiritismo.
Vós que negais a existência do Espírito para considerar apenas o homem corporal, a perpetuidade do ser inteligente para só encarar a vida presente, repudiais o único princípio sobre o qual é fundada, com razão, a igualdade de direitos que reclamais para vós mesmos e para os vossos semelhantes.
Aplicando este princípio à posição social da mulher, diremos que de todas as doutrinas filosóficas e religiosas, o Espiritismo é a única que estabelece seus direitos sobre a própria Natureza, provando a identidade do ser espiritual nos dois sexos.
Desde que a mulher não pertence a uma criação distinta; que o Espírito pode nascer à vontade homem ou mulher, conforme o gênero de provas a que quer submeter-se para seu adiantamento; que a diferença não está senão no invólucro exterior, que modifica suas aptidões, da identidade na natureza do ser, deve-se concluir, necessariamente, pela igualdade dos direitos. Isto decorre, não de uma simples teoria, mas da observação dos fatos e do conhecimento das leis que regem o mundo espiritual. Encontrando os direitos da mulher uma consagração na Doutrina Espírita, fundada nas leis da Natureza, daí resulta que a propagação dessa doutrina apressará sua emancipação e lhe dará, de maneira estável, a posição social que lhe pertence. Se todas as mulheres compreendessem as conseqüências do Espiritismo, todas seriam espíritas, porque aí encontrariam o mais poderoso argumento que pudessem invocar.
O pensamento da emancipação da mulher neste momento germina num grande número de cérebros, porque estamos numa época em que fermentam as idéias de renovação social e em que as mulheres, tanto quanto os homens, sofrem a influência do sopro progressivo que agita o mundo. Depois de se terem ocupado muito de si mesmos, os homens começam a compreender que seria justo fazer algo por elas, afrouxar um pouco os laços da tutela sob os quais as mantêm. Devemos felicitar tanto mais os Estados Unidos pela iniciativa que tomam a este respeito, porque foram mais longe concedendo uma posição legal e de direito comum a toda uma raça da Humanidade.