VII – Atribuições da Comissão
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO Serão estas as atribuições principais da comissão central: 1o – Cuidar dos interesses da Doutrina e da sua propagação; manter-lhe a unidade, pela conservação da integridade dos princípios firmados; prover ao desenvolvimento de suas conseqüências; 2o – O estudo dos novos princípios, susceptíveis de entrar no corpo da Doutrina; 3o – A concentração, em seu poder, de todos os documentos e informações que interessem ao Espiritismo; 4o – A correspondência; 5o – A manutenção, a consolidação e a extensão dos laços de fraternidade entre os adeptos e as sociedades particulares dos diversos países; 6o – A direção da Revista, que será o jornal oficial do Espiritismo e à qual se poderá juntar outra publicação periódica; 7o – O exame e apreciação das obras, dos artigos de jornais e de todos os escritos que interessem à Doutrina; a refutação dos ataques, se aparecerem; 8o – A publicação das obras fundamentais da Doutrina, nas condições mais favoráveis à sua vulgarização; a elaboração e publicação das de que daremos o plano e que não teremos tempo de executar em nossa atual existência; o apoio de que precisem as publicações que sejam de proveito para a causa; 9o – A fundação e conservação da biblioteca, dos arquivos e do museu; 10o – A administração da caixa de socorros, do dispensário e do asilo; 11o – A administração dos negócios materiais; 12o – A direção das sessões da Sociedade; 13o – O ensino oral; 14o – As visitas e instruções às reuniões e sociedades particulares que se colocarem sob o seu patrocínio; 15o – A convocação dos congressos e assembléias gerais. Estas atribuições os membros da comissão as distribuirão entre si, conforme a especialidade de cada um, sendo eles, se for preciso, assistidos por certo número de auxiliares ou de simples empregados. Em conseqüência, entre os membros da comissão haverá: – Um secretário-geral para a correspondência e as atas das sessões da comissão; – Um redator-chefe para Revista e as outras publicações; – Um bibliotecário-arquivista, encarregado, além disso, do exame e das apreciações críticas das obras e artigos de jornais; – Um diretor da caixa de socorros, também encarregado da direção do dispensário, das visitas aos doentes e necessitados e de tudo o que se refere à beneficência. Será secundado por uma comissão de beneficência escolhida no seio da Sociedade, e formada de pessoas caridosas de boa vontade; – Um administrador-contador, encarregado dos negócios e dos interesses materiais; – Um diretor especial para os negócios concernentes às publicações; – Oradores para o ensino oral, encarregados, ademais, de visitar as sociedades dos Departamentos e aí dar instruções. Poderão ser tomados entre os membros auxiliares e os adeptos de boa vontade que, para tanto, receberão um mandato especial. Seja qual for a extensão ulterior dos negócios e do pessoal administrativo, a comissão será sempre limitada ao mesmo número de membros titulares. Até agora tivemos de nos bastar mais ou menos sozinhos a este programa. Por isso mesmo, algumas de suas partes foram negligenciadas ou apenas puderam ser esboçadas, e as que são mais especialmente da nossa alçada, tiveram que sofrer inevitáveis atrasos, pela necessidade de nos ocupar de tantas coisas, quando o tempo e as forças têm limites e uma só absorveria o tempo de um homem.
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Mês Dezembro
Ano 1868