VIII – Vias e meios
VIAS E MEIOS É de lastimar, sem dúvida, que tenhamos de entrar em considerações de ordem material, para alcançarmos um objetivo todo espiritual. Cumpre, porém, observemos, que a espiritualidade mesma da obra se prende à questão da Humanidade terrena e do seu bem-estar; que já não se trata somente da emissão de algumas idéias filosóficas, mas de fundar alguma coisa de positivo e de durável, para a extensão e a consolidação da Doutrina, à qual é preciso fazer produzir os frutos de que é susceptível de dar. Imaginar que ainda estamos nos tempos em que alguns apóstolos podiam pôr-se a caminho com um bastão de viagem, sem cogitarem de saber onde pousariam, nem do que comeriam, fora alimentar uma ilusão que bem depressa amarga decepção destruiria. Para alguém fazer qualquer coisa de sério, tem que se submeter às necessidades impostas pelos costumes da época em que vive e essas necessidades são muito diversas da dos tempos da vida patriarcal. O próprio interesse do Espiritismo exige, pois, que se apreciem os meios de ação, para não ser forçoso parar a meio do caminho. Apreciemo-los, portanto, uma vez que estamos num século em que é preciso calcular tudo. São em grande número, como se vê, as atribuições da comissão central, para necessitarem de uma verdadeira administração. Tendo cada um de seus membros funções ativas e assíduas, se apenas a constituíssem homens de boa vontade, os trabalhos seriam prejudicados, porquanto ninguém teria o direito de censurar os negligentes. Para regularidade dos trabalhos e normalidade do expediente, necessário se torna contar com homens de cuja assiduidade se possa estar certo e que não considerem suas funções como simples atos de comprazer. De quanto mais independência eles forem senhores, pelos seus recursos pessoais, tanto menos se deixarão prender por ocupações assíduas; se não dispuserem de tempo, não poderão consagrá-lo àquelas funções. Importa, pois, que sejam retribuídos, assim como o pessoal administrativo. Com isso a Doutrina ganhará em força, em estabilidade, em pontualidade, do mesmo passo que constituirá um meio de prestar serviços a pessoas que dela necessitem. Ponto essencial, na economia de toda administração previdente, é que sua existência não dependa de produtos eventuais que possam fazer falta, mas de recursos certos, regulares, de maneira que sua marcha, aconteça o que acontecer, não seja embaraçada. Insta, pois, que as pessoas que forem chamadas a lhe prestar concurso, não se sintam inquietas quanto ao futuro que as aguarde. Ora, a experiência demonstra que se devem considerar essencialmente aleatórios os recursos que apenas tenham por base o produto de cotas ou contribuições, sempre facultativas, quaisquer que sejam os compromissos contraídos, e de cobrança sempre difícil. Assentar despesas permanentes e regulares sobre recursos eventuais, implicaria falta de previdência, que mais tarde se haveria de deplorar. Menos graves são, sem dúvida, as conseqüências, quando se trate de fundações temporárias, destinadas a durar quanto possam; aqui, porém, é uma questão de futuro. A sorte de uma administração como esta não pode ficar subordinada aos azares de um negócio comercial; precisa ser, desde o seu início, se não tão florescente, pelo menos tão estável quanto o será daqui a um século. Quanto mais sólida for a sua base, menos exposta estará aos golpes da intriga. Em tal caso a mais vulgar prudência manda se capitalizem, de forma inalienável, os recursos, à proporção que vão sendo obtidos, a fim de constituir-se uma renda perpétua, a coberto de todas as eventualidades. Regulando a administração a sua despesa pela renda que aufira, não pode a sua existência, em nenhum caso, achar-se comprometida, pois que disporá sempre de meios para funcionar. Pode, no começo, organizar-se em menor escala; o número de membros da comissão poderá ser limitado provisoriamente a cinco ou seis, o pessoal e os gastos administrativos reduzidos ao mínimo possível, salvo para proporcionar o desenvolvimento pelo acréscimo dos recursos e das necessidades da causa, considerados indispensáveis. Pessoalmente, e embora membro ativo da comissão central, não pesaremos de forma alguma no seu orçamento, nem por honorários, nem por despesas de viagens, nem por outra causa qualquer. Se nunca a ninguém nada pedimos para nós, ainda menos o faríamos nesta circunstância. Nosso tempo, nossa vida, todas as nossas forças físicas e intelectuais pertencem à Doutrina. Declaramos, pois, formalmente, que nenhuma parcela dos recursos de que dispuser a comissão será desviada em proveito nosso. Dar-lhe-emos, ao contrário, a nossa contribuição: 1o – Abrindo mão, em seu favor, do que produzam as nossas obras, feitas e por fazer; 2o – Doando-lhe valores mobiliários e imobiliários. Assim, fazemos votos para a realização do nosso plano, no interesse da Doutrina, e não para aí conquistarmos uma posição da qual não necessitamos. Foi para preparar as vias desta instalação que até hoje consagramos o produto de nossos trabalhos, como dissemos acima. Se nossos meios pessoais não nos permitem fazer mais, pelo menos teremos a satisfação de haver posto a primeira pedra. Figuremos então que, de um modo ou de outro, a comissão central, em dado tempo, esteja em condições de funcionar, o que pressupõe uma renda de 25 a 30.000 francos. Restringindo, em começo, as suas despesas, os recursos de toda espécie de que disponha, em capitais e produtos eventuais, constituirão a Caixa Geral do Espiritismo, que será objeto de uma contabilidade rigorosa. Reguladas as despesas obrigatórias, o excedente da renda irá aumentar o capital comum. Proporcionalmente, com os recursos desse capital é que a comissão proverá às diversas despesas proveitosas ao desenvolvimento da Doutrina, sem que jamais faça dele aplicação pessoal, nem fonte de especulação para qualquer de seus membros. Ao demais, o emprego dos fundos e escrituração serão submetidos à verificação de comissários especiais, designados, para esse efeito, pelos congressos ou assembléias gerais. A comissão terá por um de seus primeiros cuidados ocupar-se com as publicações, desde que seja possível, sem esperar que o possa fazer com o auxílio das rendas. Os fundos a isso destinados não serão, em realidade, mais que um adiantamento, pois que voltarão à caixa, em virtude da venda das obras, cujo produto reverterá ao capital comum. É um negócio de administração. Para dar a esta instituição uma existência legal, ao abrigo de toda contestação, dar-lhe, além disso, o direito de adquirir, receber e possuir, ela será constituída, se for julgado necessário, por ato autêntico, sob forma de sociedade comercial anônima, por noventa e nove anos, prorrogável indefinidamente, com todas as estipulações necessárias para que jamais possa afastar-se de seu objetivo, e que os fundos não possam ser desviados de sua destinação. Sem aqui entrar em detalhes que seriam supérfluos e prematuros, devemos, entretanto, dizer algumas palavras sobre duas instituições acessórias da comissão, a fim de que não se enganem quanto ao sentido que a elas ligamos; queremos falar da caixa de socorro e da casa de retiro. A criação de uma caixa geral de socorros é impraticável e apresenta sérios inconvenientes, como já o demonstramos em artigo especial. (Revista de julho de 1866). A comissão não deve, pois, tomar um caminho que teria de abandonar ao cabo de pouco tempo, nem empreender coisa alguma que não esteja certa de poder realizar. Ela precisa ser positiva e não se embalar em ilusões quiméricas. Esse o meio de caminhar longo tempo e com segurança. Para isso, cumpre-lhe ficar sempre dentro dos limites do possível. Essa caixa de socorros não pode e não deve ser mais do que uma instituição local, de ação circunscrita e cuja prudente organização sirva de modelo às do mesmo gênero que as sociedades particulares venham a criar. Pela sua multiplicidade é que elas prestarão serviços eficazes e não pela centralização dos meios de ação. Será alimentada: 1o pelas parcelas, que se lhe destinem, tiradas da renda da caixa geral do Espiritismo; 2o pelos donativos especiais que lhe forem feitos. Ela capitalizará as somas que receber, de maneira a constituir para si um rendimento. Com essa renda é que prestará os socorros temporários ou vitalícios e cumprirá as obrigações do seu mandato, estipuladas no regulamento da sua constituição. O projeto de um asilo, na acepção completa do termo, não poderá ter execução logo de começo, pelos capitais que reclamaria semelhante fundação e, ao demais, porque é preciso dar à administração tempo de se firmar e de atuar com regularidade, antes de complicar suas atribuições com empreendimentos que possam malograr-se. Fora imprudência tentar muitas coisas, antes de estar certa de dispor dos meios de execução. É o que facilmente se compreenderá, desde que se pense em todos os pormenores inerentes a estabelecimentos desse gênero. Convém, sem dúvida, alimentar boas intenções, mas, antes de tudo, mister se faz poder realizá-las.
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Mês Dezembro
Ano 1868