PERSEGUIÇÕES JUDICIAIS CONTRA O ESPIRITISMO CARTAS DE UM JUIZ DE INSTRUÇÃO Como temos dito muitas vezes, o Espiritismo conta em suas fileiras mais de um magistrado, não só na França, como na Itália, Espanha, Bélgica, Alemanha e na maioria dos países estrangeiros. A maior parte dos detratores da doutrina, que julga ter o privilégio do bom-senso, trata de insensatos os que não partilham de seu cepticismo a respeito das coisas espirituais – não dizemos sobrenaturais porque o Espiritismo não as admite – admira-se que homens de inteligência e de valor incorram em semelhante erro. Os magistrados não são livres de ter sua opinião, sua fé, sua crença?
Não há entre eles católicos, protestantes, livres-pensadores, franco-maçons? Quem, pois, poderia incriminar os que são espíritas? Não estamos mais no tempo em que teriam cassado, talvez queimado, o juiz que tivesse ousado afirmar publicamente que é a Terra que gira.
Coisa estranha! há gente que gostaria de fazer reviver esse tempo para os espíritas. No último levante não vimos homens que se diziam apóstolos da liberdade de pensamento, os apontar à vindita da lei como malfeitores, excitar as populações a ir-lhes ao encalço, estigmatizá-los e lhes atirar injúrias à face, nas folhas públicas e nos panfletos? Foi um momento de verdadeira raiva, e não de brincadeira que, graças ao tempo em que vivemos, exalou-se em palavras. Foi necessária toda a força moral de que se sentem animados os espíritas, toda a moderação, de que os próprios princípios da doutrina fazem uma lei, para manter a calma e o sangue-frio em tal circunstância e abster-se de represálias, que poderiam ter sido lamentáveis. Esse contraste chocou todos os homens imparciais.
Então o Espiritismo é uma associação, uma filiação tenebrosa, perigosa para a sociedade, obediente a uma palavra de ordem? seus adeptos fizeram um pacto entre si? Só a ignorância e a má-fé podem avançar tais absurdos, já que sua doutrina não tem segredos para ninguém e eles agem à luz do dia. O Espiritismo é uma filosofia como qualquer outra, que se aceita livremente, se convém, ou se rejeita, se não convém; que repousa numa fé inalterável em Deus e no futuro e que só obriga moralmente seus aderentes a uma coisa: considerar todos os homens como irmãos, sem acepção de crença, e fazer o bem, mesmo aos que nos fazem mal.
Por que, então, não poderia um magistrado dizer-se abertamente seu partidário e declará-la boa, se a julga boa, como pode dizer-se partidário da filosofia de Aristóteles, de Descartes ou de Leibnitz?
Temeriam que sua justiça sofresse por isto? que isto o tornasse muito indulgente para os adeptos? Algumas observações aqui encontram naturalmente o seu lugar.
Num país como o nosso, onde as opiniões e as religiões são livres por lei, seria uma monstruosidade perseguir um indivíduo porque acredita nos Espíritos e em suas manifestações. Se, pois, um espírita fosse chamado em juízo, não seria por causa de sua crença, como se fazia em outros tempos, mas porque teria cometido uma infração à lei. É, pois, a falta que seria punida, e não a crença; e se fosse culpado seria passível das penas da lei. Para incriminar a doutrina é preciso verificar se ela encerra algum princípio ou máxima que autorizaria ou justificaria a falta. Se, ao contrário, aí se achasse algo censurável ou instruções em sentido oposto, a doutrina não poderia ser responsável pelos que não a compreendem ou não a praticam. Pois bem! que analisem a Doutrina Espírita com imparcialidade e desafiamos que aí encontrem uma só palavra sobre a qual se possam apoiar para cometer um ato qualquer repreensível aos olhos da moral, ou a respeito do próximo, ou mesmo que possa ser interpretado como mal, porque tudo aí é claro e sem equívoco.
Quem quer que se conforme aos preceitos da doutrina não poderia, pois, estar sujeito a perseguições judiciais, a menos que nele se persiga a própria crença, o que entraria nas perseguições contra a fé. Ainda não temos conhecimento de perseguições desta natureza na França, nem mesmo no estrangeiro, salvo a condenação, seguida do auto-de-fé, de Barcelona, embora fosse uma sentença do bispo, e não do tribunal civil, e onde apenas se queimaram livros. Com efeito, sob que pretexto perseguiriam pessoas que só pregam a ordem, a tranqüilidade, o respeito às leis?
que praticam a caridade, não só entre si, como nas seitas exclusivas, mas para com todo o mundo? cujo objetivo principal é trabalhar o seu próprio melhoramento moral? que, contra os inimigos, abjuram todo sentimento de ódio e de vingança? Homens que professam tais princípios não podem ser perturbadores da sociedade; certamente não são eles que a levarão à desordem, o que fez um comissário de polícia dizer que se todos os seus subordinados fossem espíritas ele poderia fechar sua repartição.
Em semelhantes casos, a maior parte das perseguições tem por objetivo o exercício ilegal da Medicina, ou acusações de charlatanismo, prestidigitação ou fraude, por meio da mediunidade.
Primeiramente diremos que o Espiritismo não pode ser responsável por indivíduos que indevidamente se fazem passar por médiuns, assim como a verdadeira ciência não é responsável pelos escamoteadores que se dizem físicos. Um charlatão pode, pois, dizer que opera com o auxílio dos Espíritos, como um prestidigitador diz que opera com a ajuda da física. É um meio como qualquer outro de jogar poeira nos olhos; tanto pior para os que se deixam enganar. Em segundo lugar, condenando o Espiritismo a exploração da mediunidade, como contrária aos princípios da doutrina, do ponto de vista moral e, além disso, demonstrando que ela não deve, nem pode, ser um ofício ou uma profissão, todo médium que não tira de sua faculdade qualquer proveito direto ou indireto, ostensivo ou dissimulado, afasta, por isso mesmo, até a suspeita de fraude ou de charlatanismo; desde que não é atraído por nenhum interesse material, a trapaça não teria sentido. O médium que compreende o que há de grave e santo num dom dessa natureza julgaria profaná-lo fazendo-o servir a coisas mundanas, para si e para os outros, ou se dele fizesse um objeto de divertimento e de curiosidade. Respeita os Espíritos como gostaria que o respeitassem, quando for Espírito, e deles não faz alarde.
Ademais, sabe que a mediunidade não pode ser um meio de adivinhação; que não pode fazer descobrir tesouros, heranças, nem facilitar êxito nas coisas aleatórias; jamais será um ledor de buena-dicha, nem por dinheiro, nem por nada; daí por que jamais terá altercações com a justiça. Quanto à mediunidade curadora, ela existe, é certo; mas está subordinada a condições restritivas, que excluem a possibilidade de consultório aberto, sem suspeitas de charlatanismo. É uma obra de devotamento e de sacrifício, e não de especulação. Exercida com desinteresse, prudência e discernimento, e encerrada nos limites traçados pela doutrina, não pode cair sob os golpes da lei.
Em resumo o médium, segundo os desígnios da Providência e a visão do Espiritismo, seja artífice ou príncipe, pois os há nos palácios e nas choupanas, recebeu um mandato que cumpre religiosamente e com dignidade; vê em sua faculdade apenas um meio para glorificar a Deus e servir ao próximo, e não um instrumento para servir aos seus interesses ou satisfazer a sua vaidade; faz-se estimar e respeitar por sua simplicidade, modéstia e abnegação, o que não sucede com os que dele buscam fazer um trampolim.
Ao punir com severidade os médiuns exploradores, os que abusam de uma faculdade real, ou simulam uma faculdade que não têm, a justiça não atinge a doutrina, mas o abuso. Ora, o Espiritismo verdadeiro e sério, que não vive de abuso, com isto só poderá ganhar em consideração e não tomaria sob seu patrocínio os que apenas desviam a opinião pública por conta própria.
Tomando a defesa para si, ele assumiria a responsabilidade do que eles fazem, porque esses tais não são verdadeiramente espíritas, ainda quando fossem realmente médiuns.
Enquanto não perseguirem num espírita, ou nos que se fazem passar por tais, senão os atos repreensíveis aos olhos da lei, o papel do defensor é discutir o ato em si mesmo, abstração feita da crença do acusado; seria grave erro procurar justificar o ato em nome da doutrina. Ao contrário, deve empenhar-se em demonstrar que ela lhe é estranha. Então o acusado cai no direito comum.
Um fato incontestável é que, quanto mais extensos e variados são os conhecimentos de um magistrado, tanto mais apto é este para apreciar os fatos sobre os quais é chamado a pronunciar-se. Num caso de medicina legal, por exemplo, é evidente que aquele que não for totalmente estranho à ciência poderá melhor julgar o valor dos argumentos da acusação e da defesa, do que outro que lhe ignora os mais elementares princípios. Num caso onde o Espiritismo estivesse em questão, e hoje que ele está na ordem do dia, pode apresentar-se, incidentemente, como principal ou como acessório numa porção de casos, há um interesse real para os magistrados em saber ao menos o que ele é, sem que, por isso, sejam tidos por espíritas. Num dos casos precitados, incontestavelmente saberiam melhor discernir o abuso da verdade.