Mas retrucarão, se a reunião enveredar por mau caminho, as pessoas sensatas e bem-intencionadas que a frequentam não terão o direito de crítica? Deverão, porventura, deixar que o mal passe, sem dizerem coisa alguma, e aprovar tudo pelo silêncio? De modo algum, pois esse é um direito que lhes assiste, constituindo mesmo um dever. Mas, se a intenção que as anima for realmente boa, elas emitirão suas opiniões, guardando todas as conveniências e usando de cordialidade, com franqueza e sem subterfúgios. Se não forem ouvidos, retiram-se, pois não se pode conceber que quem não esteja procedendo com segundas intenções se obstine em permanecer numa sociedade na qual se façam coisas que considere inconvenientes.
Pode-se, pois, estabelecer como princípio que todo aquele que numa reunião espírita provoca desordem ou desunião, ostensivamente ou de maneira disfarçada, por quaisquer meios, é um agente provocador ou, pelo menos, um mau espírita, do qual os outros se devem desembaraçar quanto antes. Entretanto, os próprios compromissos que ligam os componentes da reunião criam obstáculos para isso, sendo pois conveniente que se evitem os compromissos indissolúveis. Os homens de bem sempre se acham comprometidos na medida certa; já os mal-intencionados se comprometem excessivamente.