45. Médiuns videntes – Dá-se esta qualificação às pessoas que, em estado normal e perfeitamente despertas, gozam da faculdade de ver os Espíritos. A possibilidade de vê-los em sonho resulta, sem contestação, de uma espécie de mediunidade, mas não são médiuns videntes propriamente ditos. Expusemos a teoria deste fenômeno no capítulo: Visões e aparições de O livro dos médiuns.
São muito frequentes as aparições dos Espíritos às pessoas que os amaram, ou os conheceram na Terra. Conquanto os que costumam tê-las possam ser considerados médiuns videntes, esta denominação, em regra, só é dada aos que gozam, de modo mais ou menos permanente, da faculdade de ver quase que todos os Espíritos. Nesse número, há os que apenas veem os Espíritos que são evocados e que eles conseguem descrever com minuciosa exatidão. Descrevem-lhes os gestos com todos os pormenores, os traços fisionômicos, o vestuário e até os sentimentos de que parecem animados. Há outros em quem essa faculdade revela caráter ainda mais geral: são os que veem toda a população espírita ambiente a movimentar- -se, como se tratasse, poder-se-ia dizer, de seus negócios. Esses médiuns nunca estão sós; cerca-os sempre uma sociedade a cuja escolha podem proceder, livremente, porquanto podem, pela ação da vontade própria, afastar os Espíritos que lhes não convenha ter próximos de si, ou atrair os que lhes são simpáticos.