Há duas partes distintas na lei de Moisés: a Lei de Deus propriamente dita, promulgada no monte Sinai, e a lei civil ou disciplinar, apropriada aos costumes e ao caráter do povo. A primeira é invariável, ao passo que a segunda se modifica com o tempo, não passando pela cabeça de ninguém que possamos ser governados pelos mesmos meios por que o foram os judeus no deserto; do mesmo modo, os decretos de Carlos Magno não podem aplicar-se à França do nosso século. Quem pensaria hoje, por exemplo, em reviver este artigo da lei mosaica: “Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, que venham a morrer em consequência, o boi será apedrejado até a morte e ninguém deverá comer de sua carne; mas o dono do boi será julgado inocente”. (Êxodo, 21:28 e seguintes.)
Esse artigo, que nos parece tão absurdo, não tinha, no entanto, outro objetivo senão o de punir o boi e inocentar o dono, equivalendo simplesmente à confiscação do animal, causa do acidente, para obrigar o proprietário a maior vigilância. A perda do boi era a punição para o seu proprietário, que devia ser bem sensível para um povo de pastores, a ponto de dispensar outra qualquer. Entretanto, ninguém devia aproveitar-se dessa perda, razão por que Moisés proibiu que se comesse a carne do animal. Outros artigos, porém, prescrevem o caso em que o dono do boi é responsável.
Tudo tinha sua razão de ser na legislação de Moisés, porque tudo nela estava previsto em seus mínimos detalhes, mas a forma, bem como o fundo, adaptavam-se às circunstâncias ocasionais. Se Moisés voltasse em nossos dias para legislar sobre uma nação civilizada da Europa, decerto não lhe daria um código igual ao dos hebreus.