Art. 25ᵒ – A Sociedade criará uma biblioteca especial composta de obras que lhe forem oferecidas e das que ela adquirir. Os sócios titulares poderão, na sede da Sociedade, consultar a biblioteca e os arquivos, nos dias e horas que para isso forem marcados.
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Segunda
Nome do Capítulo
Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas