Capítulo 30
Art. 25ᵒ – A Sociedade criará uma biblioteca especial composta de obras que lhe forem oferecidas e das que ela adquirir. Os sócios titulares poderão, na sede da Sociedade, consultar a biblioteca e os arquivos, nos dias e horas que para isso forem marcados.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas
Tema CAPÍTULO IV – Disposições diversas