Os médiuns de efeitos físicos são particularmente aptos a produzir fenômenos materiais, como os movimentos dos corpos inertes, os ruídos etc. Podem ser divididos em médiuns facultativos e médiuns involuntários. (Veja-se a Segunda parte, capítulos II e IV.)
Os médiuns facultativos têm consciência do seu poder e produzem fenômenos espíritas por ato da própria vontade. Embora inerente à espécie humana, conforme já dissemos, semelhante faculdade está longe de existir em todos com a mesma intensidade. Porém, se são poucas as pessoas em quem ela seja absolutamente nula, mais raras ainda são as que produzem os grandes efeitos, como a suspensão de corpos pesados no espaço, a translação aérea e, sobretudo, as aparições. Os efeitos mais simples são a rotação de um objeto, pancadas produzidas mediante o levantamento desse objeto ou na sua própria substância. Apesar de não darmos importância capital a esses fenômenos, recomendamos que não sejam desprezados, pois podem ensejar oportunidade a observações interessantes e contribuir para a convicção das pessoas que os observem. Convém notar, entretanto, que a faculdade de produzir efeitos materiais raramente se manifesta entre os que dispõem de meios de comunicação mais perfeitos, como a escrita e a palavra. Em geral, a faculdade diminui num sentido à proporção que se desenvolve em outro.