Livros Espíritas
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Jeannet Observação – A explicação dada pelo Espírito à pergunta 13 está perfeitamente conforme à que nos foi dada, há tempos, por outros Espíritos, quanto à maneira por que agem para operar o movimento e a translação das mesas e de outros objetos inertes. Quando nos damos conta dessa teoria, o fenômeno parece muito simples. Compreende-se que diz respeito a uma lei da Natureza, e não é mais maravilhoso que os demais efeitos cujas causas desconhecemos. Esta teoria se acha completamente desenvolvida nos números da Revista de maio e junho de 1858. Diariamente a experiência nos confirma a utilidade das teorias que temos dado dos fenômenos espíritas. Uma explicação racional desses fenômenos devia resultar em melhor compreensão da sua possibilidade e, por isso mesmo, dar convicção. Eis por que muitas pessoas que não se tinham convencido pelos mais extraordinários fatos, convenceram-se desde que puderam compreender o porquê e o como. Acrescentamos que, para muitos, essas explicações fazem desaparecer o maravilhoso, repondo os fatos, por mais insólitos que sejam, na ordem das coisas naturais, isto é, não sendo derrogações das leis da Natureza, nem tendo o diabo coisa alguma a ver com isso. Quando ocorrem espontaneamente, como na Rua des Noyers, quase sempre encontramos oportunidade para fazer algum benefício ou aliviar alguma alma. Sabe-se que em 1849 fatos semelhantes ocorreram na Rua des Grès, perto da Sorbonne. O Sr. Lerible, que foi a vítima, acaba de dar um desmentido pelos jornais que o acusaram de fraude, citando-os perante os tribunais. Os considerandos de sua representação merecem ser referidos:26 Ano de mil oitocentos e sessenta, nove de julho, a requerimento do Sr. Lerible, antigo negociante de carvão e lenha, proprietário, residente em Paris, à Rua de Grenelle-Saint-Germain, 64, eleitor, com domicílio em sua propriedade; Eu, Aubin Jules Demonchy, oficial de justiça do Tribunal Civil do Sena, sediado em Paris, residente à Rua des Fossés Saint-Victor, 43, abaixo-assinado, notifico ao Sr. Garat, gerente do jornal Patrie, nos escritórios do dito jornal, sitos em Paris, à Rua du Croissant, onde estando e falando a uma mulher de confiança, assim declarei: Determinar a inserção, em resposta ao artigo publicado em 27 de junho último, nos Fatos do jornal Patrie, da citação seguinte, feita pelo requerente ao gerente do jornal Droit, com a oferta que faz o requerente de cobrir os gastos da publicação, caso sua resposta exceda o número de linhas que a lei autoriza a publicar: “No ano de mil oitocentos e sessenta, a cinco de julho, a requerimento do Sr. Lerible, antigo negociante de carvão e lenha, proprietário, residente em Paris, à Rua de Grenelle-Saint-Germain, 64, eleitor, domiciliado em sua propriedade; “Eu, Aubin Jules Demonchy, oficial de justiça do Tribunal Civil do Sena, sediado em Paris, residente à Rua des Fossés Saint-Victor, 43; “Citei o Sr. François, em nome e como gerente do jornal Droit, nos escritórios do mesmo jornal, sitos em Paris, à Praça Dauphine, onde estando e falando a... “A comparecer em 8 de agosto de 1860 à audiência perante os senhores presidente e juízes que compõem a sexta câmara do Tribunal de Primeira Instância do Sena, estatuindo em matéria de polícia correcional, no Palácio da Justiça de Paris, às dez horas da manhã, para: “Considerando que em seu número de 26 de junho último e por ocasião dos fatos que se teriam passado numa casa da Rua des Noyers, o jornal Droit refere que fatos análogos teriam ocorrido em 1847, numa casa da Rua des Grès; “Que o redator acompanha suas observações por explicações que levam a crer que os ataques de que foi alvo a casa da Rua des Grès, em 1847, emanavam do próprio locatário, que os teria praticado de má-fé, a fim de obter, por meio de uma especulação desonesta, a rescisão do contrato de aluguel; “Tendo em vista que os fatos assinalados pelo jornal Droit realmente ocorreram, não em 1847, mas em 1849, na casa que o requerente ocupava naquela época à Rua des Grès; “Que, muito embora o nome do requerente seja indicado no artigo do Droit apenas por uma inicial, a designação exata de sua indústria, a dos locais que habitava e, enfim, que a relação dos fatos em exame foram colhidos pelo próprio jornal, apontam suficientemente o requerente como sendo o autor das manobras atribuídas à pessoa que ocupava a casa da Rua des Grès; “Visto como essas imputações são capazes de atingir a honra e a consideração do requerente; “Que são tanto mais repreensíveis quanto nenhuma das verificações, a respeito dos acontecimentos de que se trata, teriam sido realizadas, e que, a exemplo daqueles de que parece ter sido teatro a Rua des Noyers, ficaram sem explicação; “Que, ademais, o requerente era proprietário, desde 1847, da casa e do terreno que ocupava na Rua des Grès; que a suposição a que chegou o diretor do Droit não tem nenhuma razão de ser e jamais foi formulada; “Considerando-se que os termos utilizados pelo jornal Droit constituem uma difamação e estão sujeitos à aplicação das penas previstas em lei; “Que todos os jornais de Paris se aproveitaram do artigo do Droit e que a honra do requerente sofreu, em razão dessa publicidade, uma ofensa cuja reparação lhe é devida; “Por estes motivos: “Resolve aplicar ao Sr. François as penas estabelecidas em lei, condenando-o, em pessoa, a indenizar o requerente por danos e perdas que este se reserva para reclamar em audiência, os quais declara, no momento, empregar em benefício dos pobres; que, além disso, o julgamento a ser feito seja inserido em todos os jornais de Paris, por conta do citado, que deverá pagar, também, as custas do processo, sob todas as reservas. “E, para que o supracitado não ignore, deixei em seu domicílio uma cópia de igual teor do presente ato. “Custas: 3 fr. 55 c. “Assinado: Demonchy “Registrado em Paris, em 6 de julho de 1860. Recebidos 2 fr. e 20 c. “Assinado: Duperron “Declarando ao supracitado que se não satisfazer à presente intimação, o requerente apelará pelas vias de direito; “Deixei em seu domicílio uma cópia de igual teor do presente ato. “Custas: 9 fr. e 10 c. “Demonchy” Conversas Familiares de Além-Túmulo
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(26) N. do T.: Reproduzimos os considerandos da maneira como se encontram no original francês, inclusive com a repetição de parágrafos idênticos, ou quase idênticos.
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