Livros Espíritas
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A redação dos estatutos constitutivos deve preceder a toda execução. Se for confiada a uma assembleia, preciso é que antecipadamente se determinem as condições que devam preencher os que sejam encarregados do trabalho. A falta de base prévia, a divergência de pontos de vista, possivelmente as pretensões individuais, sem falar das intrigas dos adversários, poderiam produzir dissídios. Trabalho de tão grande alcance não pode improvisar-se; demanda longa elaboração, conhecimento das necessidades reais da Doutrina, conhecimento esse adquirido por meio da experiência e de sérias meditações. Para que haja unidade de vistas, harmonia e coordenação de todas as partes do conjunto, tem ele que promanar da iniciativa individual, ressalvada a possibilidade de receber mais tarde a sanção dos interessados. De princípio, porém, será necessária uma regra, um rumo traçado, um objetivo determinado. Estabelecida a regra, caminha-se com segurança, sem tateamentos, nem hesitações. Todavia, como a ninguém é dado possuir a luz universal, nem fazer perfeito o que quer que seja; como um homem pode equivocar-se acerca de suas próprias ideias, enquanto outros podem ver o que ele não vê; como seria abusiva a pretensão de quem quisesse impor-se por qualquer título, os estatutos serão submetidos à revisão do congresso que haja de reunir-se mais proximamente, o qual poderá fazer-lhe as retificações que pareçam convenientes. No entanto, uma constituição, por muito boa que seja, não poderia ser perpétua. O que é bom para certa época pode tornar-se deficiente em época posterior. As necessidades variam com as épocas e com o desenvolvimento das ideias. Se não se quiser que com o tempo ela caia em desuso, ou que venha a ser postergada pelas ideias progressistas, será necessário caminhe com essas ideias. Dá-se com as doutrinas filosóficas e com as sociedades particulares o que acontece em política e em Religião: acompanhar ou não o movimento propulsivo é uma questão de vida ou de morte. No caso de que aqui se trata, fora grave erro acorrentar o futuro por meio de uma regra que se declarasse inflexível. Não menos grave erro seria introduzir com muita frequência, na constituição orgânica, modificações que acabariam por privá-la de estabilidade. Faz-se mister proceder com ponderação e circunspeção. Só uma experiência de certa duração pode permitir se julgue da utilidade real das modificações. Ora, quem pode em tal caso ser juiz? Não será um único homem, que geralmente só do seu ponto de vista vê as coisas; tampouco será o autor do trabalho primitivo, porque poderá ser demasiado complacente na apreciação da sua obra. Serão os próprios interessados, porque experimentam de modo direto e permanente os efeitos da instituição e podem perceber por onde ela peca. A revisão dos estatutos constitutivos se fará pelos congressos ordinários, transformados para esse efeito em congressos orgânicos, em determinadas épocas, e assim se prosseguirá indefinidamente, de maneira a conservá-los, sem interrupção, ao nível das necessidades e do progresso das ideias, ainda que a mil anos daqui. Sendo periódicas e conhecidas antecipadamente as épocas de revisão, não haverá cabimento para se fazerem apelos, nem convocações especiais. A revisão constituirá não apenas um direito, mas também um dever do congresso da época indicada; inscrever-se-á, de antemão, na sua ordem do dia, de sorte que não estará subordinada à boa vontade de quem quer que seja e ninguém poderá arrogar-se o direito de decidir, firmado na sua autoridade particular, se a revisão é ou não oportuna. Se, depois de lidos os estatutos, o congresso julgar desnecessária qualquer modificação, declará- -los-á mantidos na íntegra. Sendo forçosamente limitado o número dos membros dos congressos, atenta a impossibilidade material de reunir neles todos os interessados, para que os que se reúnam não fiquem privados das luzes dos ausentes, todos estes poderão, qualquer que seja o lugar do mundo onde se encontrem, enviar à comissão central, no intervalo de dois congressos orgânicos, suas observações, que serão postas em ordem do dia do congresso vindouro. Nenhum movimento apreciável das ideias se esboça em período menor do que um quarto de século. De vinte cinco em vinte cinco anos, pois, é que a constituição orgânica do Espiritismo será submetida à revisão. Sem ser demasiado longo, esse lapso de tempo é suficiente a permitir se apreciem as necessidades novas e não se causem perturbações por efeito de modificações muito frequentes. Contudo, como nos primeiros anos é que se verificará o maior trabalho de elaboração; é que o movimento a operar-se nessa ocasião pode fazer surjam necessidades imprevistas, até que a sociedade haja firmado seus passos; e é que importa se aproveitem, sem grande demora, as lições da experiência, mais aproximadas serão as épocas de revisão, porém sempre determinadas previamente, até o fim do século atual. No intervalo dos trinta primeiros anos, a constituição se terá completado e retificado suficientemente, para gozar de relativa estabilidade. Então é que, sem inconveniente, poderão começar os períodos de vinte cinco anos. Desta maneira, a obra individual primitiva, que abrira o caminho, se tornará obra coletiva de todos os interessados, com as vantagens inerentes a esses dois modos, sem os seus inconvenientes. Ela se modificará sob o império das ideias progressivas e da experiência, mas sem abalos, sem precipitações, porque obedecerá ao princípio estabelecido na própria constituição.
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