Capítulo 29
Diante da necessidade de evitar toda causa de perturbação e de distração, uma Sociedade Espírita deve, ao organizar-se, promover medidas que retirem dos promotores de desordem todos os meios de se tornarem prejudiciais, além de criar mecanismos que facilitem o afastamento deles. As pequenas reuniões só precisam de um regulamento disciplinar, muito simples, para a boa ordem das sessões. As sociedades regularmente constituídas exigem organização mais completa. A melhor será aquela cujo entrosamento seja menos complicado. Umas e outras poderão tirar o que lhes for aplicável, ou o que julgarem útil, do regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas, que damos logo adiante.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Reuniões e Sociedades Espíritas
Tema Sociedades propriamente ditas
Item 339