Capítulo 14
No segundo dia do tratamento hipnótico, o paciente com mais facilidade se confiará à vontade orientadora que o dirige. Bastar-lhe-á o reencontro com o hipnotizador para entrar no reflexo condicionado, pelo qual começa a automatizar o ato de arrojar de si mesmo as próprias forças mentais, impregnadas das imagens de saúde e coragem que ele mesmo recorporifica no pensamento, recordando os apelos recebidos na véspera. E assim procede o enfermo, no mesmo regime de condicionamento, até que a contemplação de um simples objeto que lhe tenha sido presenteado pelo magnetizador, com o fim de ajudá-lo a liberar-se de qualquer crise, na linha de ocorrências da moléstia nervosa de que se haja curado, será o suficiente para que se entregue à hipnose de recuperação por sua própria conta. Semelhante medida, que explica o suposto poder curativo de certas relíquias materiais ou dos chamados talismãs da magia, pode ser interpretada como reflexo condicionado específico, porquanto, sem a presença do hipnotizador, suscetível de imprimir novas modalidades à onda mental de que tratamos, o objeto aludido servirá – muito particularmente nesse caso – como reflexo determinado para o refazimento orgânico, em certo sentido.
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Nome do Capítulo Reflexo condicionado específico
Item Objetos e reflexos específicos