Manifestações dos Espíritos
20. Qualquer que seja o aspecto sob que se apresente um Espírito, ainda que sob forma tangível, pode ele, no instante em que isso se dê, somente ser visível para algumas pessoas. Pode, pois, numa reunião, mostrar-se apenas a um ou a diversos dos que nela estejam. De dois indivíduos que se achem lado a lado, pode acontecer que um o veja e toque e o outro nem o veja, nem o sinta. O fenômeno da aparição a uma só pessoa, entre muitas que se encontrem reunidas, explica-se por ser necessária, para que ele se produza, uma combinação do fluido perispiritual do Espírito com o da pessoa. E, para que isso se dê, é preciso que haja entre esses fluidos uma espécie de afinidade que permita a combinação. Se o Espírito não encontra a necessária aptidão orgânica, o fenômeno da aparição não pode reproduzir-se; se existe a aptidão, o Espírito tem a liberdade de aproveitá-la ou não. Daí resulta que, se duas pessoas igualmente dotadas quanto a essa aptidão se encontram juntas, pode o Espírito operar a combinação fluídica apenas com aquela das duas a quem ele queira mostrar-se. Se não a operar com a outra, esta não o verá. É como se se tratasse de dois indivíduos cujos olhos estivessem vendados: se um terceiro quiser mostrar-se a um dos dois apenas, somente dos olhos desse retirará a venda. A um, porém, que fosse cego, nada adiantaria a retirada da venda: ele, por isso, não adquiriria a faculdade de ver.
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Parte Primeira
Nome do Capítulo Manifestações dos Espíritos
Tema II – Manifestações visuais
Item 20