Em face da lei dos homens, quando em presença do processo criminal, deve dar-se o voto condenativo, em concordância com o processo-crime, ou absolver o réu em obediência ao “não julgueis”?
— Na esfera de nossas experiências, consideramos que, à frente dos processos humanos, inda quando as suas peças sejam condenatórias, deve-se recordar a figura do Cristo junto da pecadora apedrejada, pois que Jesus estava também perante um júri.
“Quem estiver sem pecado atire a primeira pedra;” — é a sentença que deveria lembrar, sempre, a nossa situação comum de Espíritos decaídos, para não condenar esse ou aquele dos nossos semelhantes. “Vai e não peques mais,” — deve ser a nossa norma de conduta dentro do próprio coração, afastando-se a erva do mal que nele viceje.
Nos processos públicos, a autoridade judiciária, como peça integrante da máquina do Estado no desempenho de suas funções especializadas, deve saber onde se encontra o recurso conveniente para o corretivo ou reeducação do organismo social, mobilizando, nesse mister, os valores de sua experiência e de suas responsabilidades.
Individualmente, porém, busquemos aprender que se podemos “julgar” alguma coisa, julguemo-nos, sempre, em primeiro lugar, como o irmão mais próximo daquele a quem se atribui um crime ou uma falta, a fim de estarmos acordes com Aquele que é a luz dos nossos corações.
Nas horas comuns da existência, procuremos a luz evangélica para analisar o erro e a verdade, discernir o bem e o mal; todavia, no instante dos julgamentos definitivos, entreguemos os processos a Deus, que, antes de nós, saberá sempre o melhor caminho da regeneração dos seus filhos transviados.