Constituição do Espiritismo
A condição absoluta de vitalidade para toda reunião ou associação, qualquer que seja o seu objetivo, é a homogeneidade, isto é, a unidade de vistas, de princípios e de sentimentos, a tendência para um mesmo fim determinado, numa palavra: a comunhão de ideias. Todas as vezes que alguns homens se congregam em nome de uma ideia vaga jamais chegam a entender-se, porque cada um apreende essa ideia de maneira diferente. Toda reunião formada de elementos heterogêneos traz em si os germens da sua dissolução, porque se compõe de interesses divergentes, materiais, ou de amor-próprio, tendentes a fins diversos que se entrechocam e rarissimamente se mostram dispostos a fazer concessões ao interesse comum, ou mesmo à razão; que suportam a opinião da maioria, se outra coisa não lhes é possível, mas que nunca se aliam francamente. Assim foi sempre, até o advento do Espiritismo. Formado gradativamente, como todas as ciências, em consequência de observações sucessivas, sua aceitação tem ganho pouco a pouco maior amplitude. O qualificativo de espírita, aplicado sucessivamente a todos os graus de crença, comporta uma infinidade de matizes, desde o da simples crença nas manifestações, até as mais altas deduções morais e filosóficas; desde aquele que, detendo- -se na superfície, não vê nas manifestações mais do que um passatempo, até aquele que procura a concordância dos seus princípios com as leis universais e a aplicação dos mesmos princípios aos interesses gerais da Humanidade; enfim, desde aquele que não vê nas manifestações senão um meio de exploração em proveito próprio, até o que haure delas elementos para seu próprio melhoramento moral. Dizer-se alguém espírita, mesmo espírita convicto, não indica, pois, de modo algum, a medida da crença; essa palavra exprime muito, com relação a uns, e muito pouco, relativamente a outros. Uma assembleia para a qual se convocassem todos os que se dizem espíritas apresentaria um amálgama de opiniões divergentes, que não poderiam assimilar-se reciprocamente, e nada de sério chegaria a realizar, sem falar dos interessados a suscitarem no seu seio as discussões a que ela abrisse ensejo. Essa falta de precisão, inevitável no começo e durante o período de elaboração, há frequentemente causado equívocos lamentáveis, fazendo se atribuísse à Doutrina o que não passava de abuso ou transviamento. Pela falsa aplicação que diariamente se faz do qualificativo de espírita é que a crítica, pouco inquirindo do fundo das coisas e ainda menos do lado sério do Espiritismo, encontrou nele matéria para zombarias. Diga-se espírita um indivíduo, ou pretenda fazer Espiritismo como os prestidigitadores pretendem fazer física, embora seja um saltimbanco, e logo se considera representante da Doutrina. Uma distinção, é certo, se tem feito entre os bons e os maus, os verdadeiros e os falsos espíritas, os espíritas mais ou menos esclarecidos, mais ou menos convencidos, os espíritas de coração etc. Mas essas designações, sempre vagas, nada de autêntico revelam, nada que os caracterize, quando não se conhecem os indivíduos e ainda não se teve ocasião de os julgar por suas obras. Pode-se, pois, ser enganado pelas aparências, das quais resulta que a qualificação de espírita, não comportando mais que uma aplicação falha, não constitui recomendação absoluta e essa incerteza lança nos espíritas uma espécie de desconfiança, que impede se estabeleça entre os adeptos um laço sério de confraternização. Hoje, quando nenhuma dúvida mais se legitima sobre os pontos fundamentais da Doutrina, nem sobre os deveres que tocam a todos os adeptos sérios, a qualidade de espírita pode ter um caráter definido, de que antes carecia. É possível estabelecer-se um formulário de profissão de fé e a adesão, por escrito, a esse programa será testemunho autêntico da maneira de considerar o Espiritismo. Essa adesão, comprovando a unidade dos princípios, será, além do mais, o laço que unirá os adeptos numa grande família, sem distinção de nacionalidades, sob o império de uma mesma fé, de uma comunhão de pensamentos, de modos de ver e de aspirações. A crença no Espiritismo já não será simples aquiescência, muitas vezes parcial, a uma ideia vaga, porém uma adesão motivada, feita com conhecimento de causa e comprovada por um título oficial, deferido ao aderente. Para evitar os inconvenientes da falta de precisão, quanto ao qualificativo de espírita, os signatários da profissão de fé tomarão o título de espíritas professos. Assentando numa base precisa e definida, essa qualificação a nenhum equívoco dá lugar, permitindo que os adeptos que professem os mesmos princípios e caminhem pela mesma senda se reconheçam, sem outra formalidade mais do que a declaração de sua qualidade e, se for preciso, a apresentação do seu título. Um formulário de profissão de fé, circunstanciado e claramente expresso será o caminho traçado; o título de espírita professo será a palavra de ligação. Mas, perguntar-se-á, esse título constituirá garantia bastante contra os de sinceridade duvidosa? É impossível obter-se garantia absoluta contra a má-fé, porquanto pessoas há que tratam com descaso os atos mais solenes; convenhamos, todavia, em que essa garantia vale mais do que qualquer outra que não exista. Aliás, aquele que, sem escrúpulos, se faz passar pelo que não é — quando a questão é só de palavras que voam —, muitas vezes recua diante de uma afirmação escrita, que deixa vestígios e que lhe pode ser apresentada no caso de ele afastar-se do caminho reto. Se, entretanto, alguns haja que não se deixem deter por essa consideração, mínimo seria o número deles e nenhuma influência teriam. Ademais, essa hipótese estará prevista nos estatutos, que lhe consagrarão um dispositivo especial. Tal providência inevitavelmente afastará das reuniões sérias as pessoas que aí não estariam em seus devidos lugares. Se ela tivesse por efeito o afastamento de alguns espíritas de boa-fé, estes seriam dos que não se acham bastante senhores de si mesmos, para se declararem tais, ou dos timoratos, que temem pôr-se em evidência, ou, ainda, dos que jamais são os primeiros a pronunciar-se, em quaisquer circunstâncias, antes de verem que rumo tomam as coisas. Com o tempo, uns se esclarecerão de modo mais completo e os outros tomarão coragem. Nem uns, nem outros, no entanto, poderão contar-se entre os firmes defensores da causa. Quanto àqueles cuja ausência fora verdadeiramente de lamentar, será pequeno o número deles e diminuirá continuamente. Nada sendo perfeito neste mundo, as melhores coisas têm seus inconvenientes. Se se houvesse de rejeitar tudo o que não esteja isento de inconveniências, nada se admitiria. Em tudo se faz preciso contrapesar as vantagens e desvantagens. Ora, é por demais evidente que, aqui, as primeiras sobrepujam as segundas. Que nem todos os que se qualificam de espíritas se submeterão à constituição, é certo; por isso mesmo, ela existirá apenas para os que a aceitarem livremente e voluntariamente, porquanto não nutrirá a pretensão de impor-se a quem quer que seja. Uma vez que o Espiritismo não é compreendido da mesma forma por toda a gente, a constituição apela para os que o encaram do seu ponto de vista, com o objetivo de lhe dar apoio, quando se achem isolados, e de fortalecer os laços da grande família pela unidade da crença. Mas fiel ao princípio de liberdade de consciência, que a Doutrina proclama como direito natural, ela respeitará todas as convicções sinceras e não anatematizará os que sustentem ideias diferentes das suas, nem deixará de aproveitar as luzes que possam brilhar fora do seu seio. O essencial é, portanto, conhecer os que seguem a mesma trilha. Mas como sabê-lo com exatidão? É materialmente impossível consegui-lo por meio de interrogatórios individuais, acrescendo que ninguém pode ser investido do direito de perscrutar as consciências. O único meio, o mais simples, o mais legal, seria estabelecer um formulário de princípios, resumindo o estado dos conhecimentos atuais que ressaltam da observação e que têm a sancioná-los o ensino geral dos Espíritos, ensino a que cada um é livre de aderir ou não. A adesão escrita é uma profissão de fé, que dispensa qualquer outra investigação, deixando a cada um inteira liberdade. Conseguintemente, a constituição do Espiritismo tem como complemento necessário, no que concerne à crença, um programa de princípios definidos, sem o qual seria obra sem alcance e sem futuro. Este programa, fruto da experiência adquirida, será o marco indicador do caminho. Para perlustrá-lo com segurança, a par da constituição orgânica, faz-se necessária uma constituição da fé, um credo, se o preferirem, que seja o ponto de referência de todos os adeptos. Contudo, nem esse programa, nem a constituição orgânica podem ou devem acorrentar o futuro, sob pena de sucumbirem, cedo ou tarde, sob as coações do progresso. Fundado de acordo com o estado presente dos conhecimentos, tem ele que se modificar e completar à medida que novas observações lhe demonstrarem as deficiências ou os defeitos. As modificações, entretanto, não lhe devem ser introduzidas levianamente, nem com precipitação. Hão de ser obra dos congressos orgânicos que, à revisão periódica dos estatutos constitutivos, acrescentará a do formulário dos princípios. Marchando constantemente de harmonia com o progresso, constituição e credo subsistirão na sucessão dos tempos.
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Parte Segunda
Nome do Capítulo Constituição do Espiritismo
Tema VIII – Do programa das crenças