Capítulo 14
Os médiuns videntes são dotados da faculdade de ver os Espíritos. Alguns gozam dessa faculdade em estado normal, quando perfeitamente acordados, e conservam a lembrança precisa do que viram. Outros só a possuem em estado sonambúlico ou próximo do sonambulismo. É raro que esta faculdade seja permanente; resulta, quase sempre, de uma crise passageira. Podemos incluir, na categoria dos médiuns videntes, todas as pessoas dotadas de dupla vista. A possibilidade de ver os Espíritos quando sonhamos não deixa de ser uma espécie de mediunidade, mas não constitui, propriamente falando, a mediunidade de vidência. Já explicamos esse fenômeno no capítulo VI, Manifestações visuais. O médium vidente julga ver com os olhos, como os que são dotados de dupla vista, mas, na realidade, é a alma quem vê, razão pela qual eles tanto veem com os olhos fechados como com os olhos abertos. Consequentemente, um cego pode ver os Espíritos, da mesma forma que outro que tem visão normal. Seria interessante fazer-se um estudo sobre este último ponto, a fim de se verificar se esta faculdade é mais frequente nos cegos. Espíritos que na Terra foram cegos nos disseram que, quando vivos, tinham, pela alma, a percepção de certos objetos e que não se encontravam mergulhados em completa escuridão.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Médiuns
Tema Médiuns videntes
Item 167