20. Se uma pessoa, ao morrer, deixar os seus negócios em dificuldade, poder-se-á pedir a seu Espírito que ajude a desembaraçá-los? Será possível também interrogá-lo sobre a quantidade de bens que deixou, caso não se conheça a quantia, desde que isso se faça no interesse da justiça?
“Esqueceis que a morte é a libertação dos cuidados terrenos. Julgais então que o Espírito, feliz com a liberdade de que goza, venha de boa vontade retomar a cadeia de que se livrou e ocupar-se com coisas que já não o interessam, apenas para satisfazer à cupidez de seus herdeiros, que talvez tenham ficado satisfeitos com a sua morte, na expectativa de que ela lhes fosse proveitosa? Falais de justiça, mas a justiça, para esses herdeiros, está na decepção que lhes sofre a cobiça. É o começo das punições que Deus lhes reserva à avidez dos bens terrenos. Aliás, os embaraços em que às vezes a morte de uma pessoa deixa seus herdeiros, fazem parte das provas da vida, não cabendo a nenhum Espírito o poder de libertar-vos delas, porque essas dificuldades se acham compreendidas nos decretos de Deus.”
OBSERVAÇÃO – A resposta acima desapontará sem dúvida os que imaginam que os Espíritos nada de melhor têm a fazer do que nos servirem de auxiliares clarividentes para nos ajudarem, não a subirmos para o Céu, mas a nos prendermos à Terra. Outra consideração vem corroborar essa resposta. Se um homem, por incúria durante a vida, deixou seus negócios em desordem, não se deve supor que, depois da morte, tenha mais cuidados com eles, porque deve sentir-se feliz de estar livre dos aborrecimentos que tais negócios lhe causavam e, por pouco elevado que seja, não lhes dará mais importância como Espírito do que como homem. Quanto aos bens desconhecidos que possa ter deixado, não há nenhuma razão para que se interesse por herdeiros ávidos, que provavelmente já não pensariam nele, se não esperassem tirar algum proveito da situação. Se estiver ainda imbuído das paixões humanas, poderá mesmo encontrar malicioso prazer no desapontamento dos que lhe cobiçavam a herança.
Se, no interesse da justiça e das pessoas que lhe são caras, um Espírito julgar conveniente fazer revelações deste gênero, ele as fará espontaneamente e, para obtê-las, ninguém precisa ser médium nem recorrer a um médium. O próprio Espírito dará conhecimento das coisas, por meio de circunstâncias fortuitas, e não por efeito de pedidos que se façam a ele, visto que semelhantes pedidos não podem anular de modo algum a natureza das provas que os encarnados devam sofrer. Pelo contrário, poderiam até agravá-las, porque são quase sempre indício de cupidez e dão ao Espírito a prova de que as pessoas que fazem tais pedidos só se ocupam com ele por interesse. (Veja-se o item 295.)