Art. 23ᵒ – Todos os membros da Sociedade lhe devem o seu concurso. Em consequência, são obrigados a colher, nos seus respectivos círculos de observações, os fatos antigos ou recentes que possam ter relação com o Espiritismo, e os comunicar. Cuidarão, ao mesmo tempo, de averiguar, tanto quanto possível, da notoriedade deles. São igualmente convidados a lhe dar conhecimento de todas as publicações que possam relacionar-se mais ou menos diretamente com o objetivo de seus trabalhos.