Capítulo 30
Art. 23ᵒ – Todos os membros da Sociedade lhe devem o seu concurso. Em consequência, são obrigados a colher, nos seus respectivos círculos de observações, os fatos antigos ou recentes que possam ter relação com o Espiritismo, e os comunicar. Cuidarão, ao mesmo tempo, de averiguar, tanto quanto possível, da notoriedade deles. São igualmente convidados a lhe dar conhecimento de todas as publicações que possam relacionar-se mais ou menos diretamente com o objetivo de seus trabalhos.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Regulamento da Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas
Tema CAPÍTULO IV – Disposições diversas