Constituição do Espiritismo
Durante o período de elaboração, a direção do Espiritismo teve que ser individual; era necessário que todos os elementos constitutivos da Doutrina, saídos, no estado de embriões, de uma multidão de focos, se dirigissem para um centro comum, a fim de serem aí examinados e cotejados, de sorte que um só pensamento presidisse à coordenação deles, a fim de estabelecer-se a unidade no conjunto e a harmonia entre todas as partes. Se não fosse assim, a Doutrina se teria assemelhado a um mecanismo cujas rodas não se engrenam com precisão umas nas outras. Já o temos dito, por ser verdade incontestável, hoje claramente demonstrada: a Doutrina não podia sair, de um único centro, completamente estruturada, da mesma maneira que toda a ciência astronômica não poderia sair, inteiramente constituída, de um único observatório. Qualquer centro que tentasse erguê-la exclusivamente sobre as suas observações faria coisa incompleta e se acharia, com relação a uma infinidade de pontos, em contradição com os outros. Se mil centros quisessem fazer cada um a sua doutrina, não haveria duas iguais em todos os pontos. Se estivessem de acordo quanto aos fundamentos, difeririam inevitavelmente quanto à forma. Ora, como há muita gente que atenta mais na forma do que na substância, tantas seriam as seitas quantas as formas diferentes. Somente do conjunto e da comparação de todos os resultados parciais podia resultar a unidade. Por isso é que era necessária a concentração dos trabalhos (A gênese, cap. I: Caráter da revelação espírita, it. 51 e seguintes). No entanto, o que era de vantagem por certo tempo mais tarde se tornaria inconveniente. Hoje, que o trabalho de elaboração se acha concluído, no que concerne às questões fundamentais; que estabelecidos se encontram os princípios gerais da Ciência, a direção, de individual que houve de ser em começo, tem que se tornar coletiva, primeiramente, porque um momento há de vir em que o seu peso excederá as forças de um homem e, em segundo lugar, porque maior garantia apresenta um conjunto de indivíduos, a cada um dos quais caiba apenas um voto e que nada podem sem o concurso mútuo, do que um só indivíduo, capaz de abusar da sua autoridade e de querer que predominem as suas ideias pessoais. Em vez de um chefe único, a direção será confiada a uma comissão central permanente, cuja organização e atribuições se definam de maneira a não dar azo ao arbítrio. Essa comissão se comporá, no máximo, de doze membros titulares, que deverão, para tal efeito, preencher certas condições indispensáveis, e de igual número de conselheiros. Ela se completará a si mesma, segundo regras igualmente determinadas, à medida que em seu seio se derem vagas por falecimentos ou por outras causas. Uma disposição especial estabelecerá o modo por que serão nomeados os doze primeiros. A comissão nomeará o seu presidente por um ano. Puramente administrativa será a autoridade do presidente. Ele dirigirá as deliberações da comissão, velará pela execução dos trabalhos e pelo expediente, mas, fora das atribuições que os estatutos constitutivos lhe conferirem, nenhuma decisão poderá tomar sem o concurso da comissão. Portanto, não haverá possibilidade de abusos, nem alimentos para a ambição, nem pretextos para intrigas ou ciúmes, nem supremacia chocante. A comissão central será, pois, a cabeça, o verdadeiro chefe do Espiritismo, chefe coletivo, que nada poderá sem o assentimento da maioria. Suficientemente numeroso para se esclarecer por meio da discussão, não o será bastante para que haja confusão. A autoridade da comissão central será temperada e seus atos fiscalizados pelos congressos ou assembleias gerais, de que adiante falaremos. Para a comunidade dos adeptos, a aprovação ou a desaprovação, o consentimento ou a recusa, as decisões, em suma, de um corpo constituído, representando opinião coletiva, forçosamente terão uma autoridade que jamais teriam, se emanassem de um só indivíduo, que apenas representa uma opinião pessoal. É frequente uma pessoa rejeitar a opinião de outra, por entender que se humilharia, caso se submetesse a essa opinião, e acatar sem dificuldades a de muitos. Fica bem entendido que aqui se trata de autoridade moral, no que respeita à interpretação e aplicação dos princípios da Doutrina, e não de um poder disciplinar qualquer. Essa autoridade será, em matéria de Espiritismo, o que é a de uma academia, em matéria de Ciência. Para o público estranho, um corpo constituído tem maior ascendente e preponderância; contra os adversários, sobretudo, apresenta uma força de resistência e dispõe de meios de ação com que um indivíduo não poderia contar; aquele luta com vantagens infinitamente maiores. Uma individualidade está sujeita a ser atacada e aniquilada; o mesmo já não se dá com uma entidade coletiva. Semelhante entidade oferece garantias de estabilidade, que não existe, quando tudo recai sobre uma cabeça única. Desde que o indivíduo se ache impedido por uma causa qualquer, tudo fica paralisado. A entidade coletiva, ao contrário, se perpetua incessantemente. Embora perca um ou vários de seus membros, nada periclita. A dificuldade, dirão, consistirá em reunir, de modo permanente, doze pessoas que estejam sempre de acordo. O essencial é que sejam acordes no tocante aos princípios fundamentais. Ora, isso constituirá uma condição absoluta para que sejam admitidas à direção, como para a de todos os que desta hajam de participar. Sobre as questões pendentes de detalhes, pouco importa que divirjam, porquanto a opinião da maioria é que prevalecerá. Àquele cuja maneira de ver for acertada, não faltarão razões boas com que a justifique. Se algum, contrariado por não conseguir que suas ideias predominem, se retirar, nem por isso deixariam as coisas de seguir o seu curso e motivo não haveria para se lhe deplorar a saída, pois que teria dado prova de uma suscetibilidade orgulhosa, pouco espírita, e que poderia tornar-se origem de perturbações. A causa mais comum de separatividade entre cointeressados é o conflito de interesses e a possibilidade de uns suplantarem os outros, em proveito próprio. Esta causa não pode existir, do momento em que o prejuízo de um em nada aproveitará aos outros; desde que todos são solidários e somente podem perder, em vez de ganhar, com a desunião. É esta uma questão de minúcia prevista na organização. Admitamos que entre os membros da comissão haja um irmão falso, um traidor, que os inimigos da causa tenham ganho para si: que logrará ele fazer, não dispondo senão do seu voto nas decisões? Suponhamos que, por impossível, toda a comissão enverede por mau caminho: aí estarão os congressos para reconduzi-la à ordem. A fiscalização dos atos da administração pertencerá aos congressos, que poderão decretar a censura ou uma acusação contra a comissão central, por infração do seu mandato, por violação dos princípios estabelecidos, ou por medidas prejudiciais à Doutrina. Por isso é que se apelará da comissão para o congresso, nas circunstâncias em que se julgue que a responsabilidade da primeira está gravemente comprometida. Sendo os congressos um freio para a comissão, na aprovação deles haure esta última novas forças. É assim que o chefe coletivo depende, em definitivo, da opinião geral e não pode, sem risco para si próprio, afastar-se do caminho reto. Serão estas as atribuições principais da comissão central: 1o) Cuidar dos interesses da Doutrina e da sua propagação; manter- -lhe a utilidade, pela conservação da integridade dos princípios firmados; prover ao desenvolvimento de suas consequências; 2o) O estudo dos novos princípios, suscetíveis de entrar no corpo da Doutrina; 3o) A concentração, em seu poder, de todos os documentos e informações que interessem ao Espiritismo; 4o) A correspondência; 5o) A manutenção, a consolidação e a extensão dos laços de fraternidade entre os adeptos e as sociedades particulares dos diversos países; 6o) A direção da Revista, que será o jornal oficial do Espiritismo e à qual se poderá juntar outra publicação periódica; 7o) O exame e apreciação das obras, dos artigos de jornais e de todos os escritos que interessem à Doutrina: a refutação dos ataques, se aparecerem; 8o) A publicação das obras fundamentais da Doutrina, nas condições mais favoráveis à sua vulgarização; a elaboração e publicação das de que daremos o plano e que não teremos tempo de executar em nossa atual existência; a animação de que precisem as publicações que sejam de proveito para a causa; 9o) A fundação e conservação da biblioteca, dos arquivos e do museu; 10o) A administração da caixa de socorros, do dispensário e do retiro; 11o) A administração dos negócios materiais; 12o) A direção das sessões da Sociedade; 13o) O ensino oral; 14o) As visitas e instruções às reuniões e sociedades particulares que se colocarem sob o seu patrocínio; 15o) A convocação dos congressos e assembleias gerais. Estas atribuições os membros da comissão as distribuirão entre si, conforme a especialidade de cada um, sendo eles, se for preciso, assistidos por certo número de auxiliares ou de simples empregados.
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Parte Segunda
Nome do Capítulo Constituição do Espiritismo
Tema IV – Comissão central