VII
Portanto, como é fácil de sentir e apreender, o corpo herda naturalmente do corpo, segundo as disposições da mente que se ajusta a outras mentes, nos circuitos da afinidade, cabendo, pois, ao homem responsável reconhecer que a hereditariedade relativa, mas compulsória lhe talhará o corpo físico de que necessita em determinada encarnação, não lhe sendo possível alterar o plano de serviço que mereceu ou de que foi incumbido, segundo as suas aquisições e necessidades, mas pode, pela própria conduta feliz ou infeliz, acentuar ou esbater a coloração dos programas que lhe indicam a rota, através dos bióforos ou unidades de força psicossomática que atuam no citoplasma, projetando sobre as células e, consequentemente, sobre o corpo os estados da mente, que estará enobrecendo ou agravando a própria situação, de acordo com a sua escolha do bem ou do mal. Uberaba, 05/02/1958
TAG Valor
Parte Primeira
Nome do Capítulo Evolução e hereditariedade
Item HEREDITARIEDADE E CONDUTA