Fala-se muito em legalização do aborto. É lícito tal fato? Em que condições devemos aceitá-lo?
— Não obstante, em alguns países, na atualidade, o aborto sem causa justa - e como causa justa devemos considerar o aborto terapêutico, mediante cuja interferência médica se objetiva a salvação da vida orgânica da gestante - se encontre legalizado, produzindo inesperada estatística de alto índice, perante as leis naturais que regem a vida, continua a ser atentado criminoso contra um ser que se não pode defender; constituindo, por isso mesmo, dos mais nefandos atos de agressão à criatura humana...
Defensores insensatos do aborto delituoso costumam alegar que nos primeiros meses nada existe, olvidando, que, em verdade, o tempo da fecundação é de somenos importância...
Alega-se, também, que é medida salutar a legalização do aborto, em considerando que a sua prática criminosa é tão relevante, que a medida tornada aceita evita a morte de muitas mulheres temerosas que, em se negando maternidade, se entregam a mãos inescrupulosas e caracteres sórdidos, que agem sem os cuidados necessários à preservação da saúde e da vida...
Um crime, todavia, de maneira alguma justifica a sua legalização fazendo que desapareçam as razões do que o tornavam prática ilícita.
A vida é patrimônio divino que não pode ser levianamente malbaratado.
Examinando-se ainda a problemática do aborto legal, as leis são benignas quando a fecundação decorre da violência pelo estupro... Mesmo em tal caso, a expulsão do feto, pelo processo abortivo, de maneira nenhuma repara os danos já ocorridos...
Não ocorrem incidentes que estabeleçam nos quadros das Leis Divinas injustiça em relação a uns e exceção para com outros...
O aborto, portanto, mesmo quando aceito e tornado legal nos estatutos humanos fere, violentamente, as leis divinas, continuando crime para quem o pratica ou a ele se permite submeter.
Legalizado, torna-se aceito, embora continue não moral. (Após a Tempestade - 3- edição - p. 67/68/69)