Capítulo 11
Até se compreende que os incrédulos neguem a manifestação das almas, visto que não acreditam nelas. Todavia, o que mais se estranha é ver obstinar-se contra os meios de provar a sua existência, esforçando-se por demonstrar a impossibilidade desses meios, aqueles mesmos cujas crenças repousam na existência e no futuro das almas! Parece que seria mais natural, ao contrário, acolherem com alegria e como benefício da Providência os meios de confundir os céticos com provas irrecusáveis, pois que são os negadores da própria religião. Os que têm interesse na existência da alma deploram constantemente a invasão da incredulidade que dizima o rebanho de fiéis; entretanto, quando se lhes apresenta o meio mais poderoso de combatê-la, recusam-no com tanta ou mais tenacidade que os próprios incrédulos. Depois, quando as provas avultam de modo a não deixar dúvidas, eis que procuram como recurso de supremo argumento a interdição do assunto, buscando, para justificá-la, um artigo da lei mosaica, do qual até então ninguém pensara, emprestando-lhe, à força, um sentido e aplicação inexistentes. E tão felizes se julgam com a descoberta, que não percebem que esse artigo é ainda uma justificativa da Doutrina Espírita.
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Parte Primeira
Nome do Capítulo É proibido evocar os mortos?
Item 13