XI
Em razão do apego aos rebentos da própria carne, institui a propriedade da faixa de solo em que se lhe encrava a moradia e, atendendo a essa mesma raiz de afetividade, traça a si próprio determinadas regras de conduta, para que não imponha aos semelhantes ofensas e prejuízos que não deseja receber. Acontece, assim, o inesperado. O homem selvático que não pretende abandonar os apetites e prazeres da experiência animal fabrica para si mesmo os freios que lhe controlarão a liberdade, a fim de que se lhe enobreça o caráter iniciante. Estabelecendo a posse tirânica em tudo o que julga seu, desiste de aproveitar o que pertence ao vizinho, sob pena de expor-se a penalidades cruéis. Nasce, desse modo, para ele a noção do direito sobre o alicerce das obrigações respeitadas.
TAG Valor
Parte Primeira
Nome do Capítulo Existência da alma
Item NOÇÃO DO DIREITO