Capítulo 26
23. Se evocarmos uma pessoa, cuja sorte nos seja desconhecida podemos saber dela mesma se ainda existe? “Sim, se a incerteza de sua morte não constituir uma necessidade ou uma prova para os que tenham interesse em sabê-lo.” 23-a. Se tiver morrido, poderá relatar as circunstâncias de sua morte, de modo que se possa verificá-lo? “Se ela der alguma importância a isso, poderá fazê-lo. A não ser assim, pouco se incomodará.” OBSERVAÇÃO – A experiência prova que, nesse caso, o Espírito não se acha empolgado de modo algum pelos motivos do interesse que os vivos possam ter de conhecerem as circunstâncias em que se verificou a sua morte. Se quiser revelá-las, fará tal revelação por si mesmo, quer mediunicamente, quer por meio de visões ou aparições, podendo então dar as indicações mais precisas. Caso contrário, um Espírito mistificador pode perfeitamente enganar os inquiridores e divertir-se à custa deles, induzindo-os a realizarem pesquisas inúteis. Acontece frequentemente que o desaparecimento de uma pessoa, cuja morte não pode ser oficialmente comprovada, traz embaraço aos negócios da família. Só excepcionalmente, em casos muito raros, temos visto os Espíritos indicarem a pista da verdade, atendendo a pedidos que lhes são feitos nesse sentido. Se o quisessem, é fora de dúvida que o poderiam; porém, na maioria das vezes isso não lhes é permitido, visto que tais embaraços constituem provações para os que queiram livrar-se deles. É, pois, uma quimera pretender alguém conseguir, por esse meio, entrar na posse de heranças, das quais o único traço positivo que lhes fica é o dinheiro despendido para tal fim. Não faltam Espíritos dispostos a alimentar semelhantes esperanças, e que não têm nenhum escrúpulo em induzir os que lhes dão crédito a se entregarem a tais pesquisas. Suas vítimas devem dar-se por muito felizes, quando daí só resulte para elas um pouco de ridículo.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Perguntas que se podem fazer aos Espíritos
Tema Observações preliminares
Item 292
Sub-Item 23