Capítulo 17
11. O médium que ficou impossibilitado de escrever não poderá recorrer a outro médium? “Depende da causa da interrupção, que tem por fim, quase sempre, deixar-vos algum tempo sem comunicações, depois dos conselhos que vos foram dados, a fim de que não vos habitueis a só fazer as coisas com o nosso concurso. Se for este o caso, o médium nada obterá recorrendo a outro médium. Isto também ocorre com o fim de vos provar que os Espíritos são livres e que não podeis obrigá- los a agir à vossa vontade. É ainda por esta razão que as pessoas que não são médiuns nem sempre recebem todas as comunicações que desejam.” OBSERVAÇÃO – De fato, deve-se observar que aquele que recorre a terceiros para obter comunicações, muitas vezes nada consegue de satisfatório, ao passo que, em outras ocasiões, as respostas são muito explícitas. Isso depende de tal modo da vontade do Espírito, que nada se consegue mudando de médium. Parece que os próprios Espíritos obedecem, nesse caso, a uma palavra de ordem, porquanto o que não se obtém de um, não se obterá de nenhum outro. Que nos abstenhamos, então, de insistir; que sejamos pacientes, se não quisermos ser vítimas de Espíritos enganadores, que responderão, se exigirmos resposta a qualquer preço, pois os bons deixarão que eles o façam, a fim de punirem a nossa teimosia.
TAG Valor
Parte Segunda
Nome do Capítulo Formação dos médiuns
Tema Perda e suspensão da mediunidade
Item 220
Sub-Item 11